Incentivar a elevação da qualidade da educação superior e ampliação da proporção de Mestres e Doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) Doutores, resguardadas as responsabilidades.

 

 

 

 

Gráfico 01 - Percentual de Funções Docentes na Educação Superior

com Mestrado ou Doutorado

 

Fonte: |01| IObservatório dos Planos, disponível em: <http://www.observatoriodopne.org.br>; |02| PNE em Movimento, disponível em: <http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php>; |03| INEP/Censo da Educação Superior, disponível em: <http://portal.inep.gov.br/superior-censosuperior-sinopse>.

 

 

Gráfico 02 - Percentual de Funções Docentes na Educação Superior

com Doutorado

 

Fonte: |01| IObservatório dos Planos, disponível em: <http://www.observatoriodopne.org.br>; |02| PNE em Movimento, disponível em: <http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php>; |03| INEP/Censo da Educação Superior, disponível em: <http://portal.inep.gov.br/superior-censosuperior-sinopse>.