Fortalecer, através de parcerias, a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e a expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público, resguardadas as responsabilidades.
Gráfico 01 - Taxa de Escolarização Bruta Educação Superior (População de18 a24 anos)
Fonte: |01| IObservatório dos Planos, disponível em: <http://www.observatoriodopne.org.br/metas-pne/12-ensino-superior/indicadores/>; |02| PNE em Movimento, disponível em: <http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php>; |03| IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), 2012; IBGE/Pnad, 2012.
Gráfico 02 - Taxa de Escolarização Líquida Ajustada Educação Superior (População de18 a24 anos)
Fonte: |01| IObservatório dos Planos, disponível em: <http://www.observatoriodopne.org.br/metas-pne/12-ensino-superior/indicadores/>; |02| PNE em Movimento, disponível em: <http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php>.
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