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INSCRIÇÕES PARA EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA PRATA Decreto Municipal 7.788 de 2019 Outubro de 2024
1 O que é?
Decreto criado pelo Município de Nova Prata (Decreto nº 7.788 de 10 de setembro de 2019) que estabelece critérios de inscrição, acesso e permanência de estudantes na Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Educação na faixa etária de 04 (quatro) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade.
2 Período de Inscrição
De 01 de outubro a 30 de outubro de 2024.
3 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser feitas impreterivelmente pelo responsável legal da criança a ser inscrita na Secretaria Municipal de Educação de Nova Prata.
4 LOCAL PARA INSCRIÇÃO
As inscrições devem ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação de Nova Prata.
Endereço: Avenida Cônego Peres, 612 - Sala 105 Prédio da CIC (Câmara de Indústria e Comércio) Centro, Nova Prata - RS.
Horário: - Manhã: das 8h às 11h30min - Tarde: das 13h às 16h
5 ATENÇÃO: PAIS JÁ INSCRITOS!
Pais que já inscreveram seus filhos em vaga de creche deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação para reinscrição e apresentação da documentação solicitada.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: o reenvio da documentação para renovação da inscrição no prazo estipulado é requisito necessário para garantir a permanência da criança na fila de acesso à Educação Infantil.
6 DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Para efetivar a inscrição, os seguintes documento deverão ser apresentados (originais e cópias) no ato da inscrição:
( a ) Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF da criança;
( b ) Comprovante atualizado de endereço no nome do responsável legal;
( c ) Cartão do SUS da criança e/ou responsável legal;
( d ) Identidade ou Documento com foto do responsável pela criança;
( e ) Carteira de Vacinação da criança em dia;
( f ) Comprovante de Renda do Grupo Familiar (carteira de trabalho, contracheque, contrato de trabalho, declaração de Imposto de Renda e de trabalho autônomo, pensão alimentícia, etc) <<Acesse aqui o detalhamento de como declarar a renda do grupo familiar>>
( g ) Comprovante de Vulnerabilidade Psicossocial (deverá ser comprovada via parecer emitido pelos órgãos de rede socioassistencial ou pedido de medida de proteção - emissores: CRAS, Conselho Tutelar, Centro Multidisciplinar, Secretaria da Saúde de Nova Prata);
( h ) Se beneficiário do Programa Bolsa Família, cartão e último extrato bancário;
( i ) Comprovante de vínculo empregatício da mãe trabalhadora;
( j ) Comprovante de matrícula escolar da mãe estudante, quando for o caso;
( k ) Laudo Médico, quando a criança for PCD.
7 DEMAIS INFORMAÇÕES
Os critérios de acesso e permanência em vaga nas Escolas Municipais de Educação Infantil, bem como os procedimentos de inscrição e matrícula, se encontram especificados nos seguintes documentos:
- Decreto nº 7.788, de 10 de setembro de 2019; - Resolução CME 012 de 28 de setembro de 2018; - Edital nº 160, de 06 de setembro de 2024.
8 Contato
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco:
E-mail: alani.casiraghi@novaprata.rs.gov.br Facebook: fb.com.br/smecnp Fone: (54) 3242 8241
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